A morte de um paciente de 27 anos após a interrupção de atendimento domiciliar na rede pública municipal foi denunciada no plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nesta terça-feira (7). O caso foi levado à tribuna pela vereadora Alana Passos (PL), que afirmou já ter solicitado esclarecimentos à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro antes do agravamento do quadro clínico do paciente.
Segundo a denúncia apresentada, Robert Juan Silva de Souza, de 27 anos, diagnosticado com Acidose Tubular Renal e Síndrome de Bartter, recebia atendimento domiciliar com suporte de enfermagem 24 horas desde setembro do ano passado, em Irajá. O serviço teria sido interrompido no início de março sem comunicação prévia à família.
Após a suspensão do atendimento, a mãe do paciente ingressou na Justiça para restabelecer a assistência integral. A liminar chegou a ser concedida, mas foi posteriormente suspensa após recurso da Prefeitura do Rio. Com a piora do quadro clínico, Robert foi internado no Hospital Estadual Getúlio Vargas em 19 de março e transferido no dia seguinte para a UPA da Maré, onde aguardava vaga em CTI. O paciente morreu na unidade no dia 3 de abril.
De acordo com a vereadora, um ofício solicitando informações e providências urgentes foi encaminhado em 16 de março ao então secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz. A resposta recebida no mesmo dia informava apenas que a demanda seria encaminhada ao setor responsável.
“Ou seja, resposta nenhuma”, afirmou a parlamentar durante pronunciamento em plenário.
Ainda segundo a denúncia apresentada na Câmara, a família buscou apoio institucional após a interrupção do atendimento domiciliar, mas não houve restabelecimento do serviço antes do agravamento do quadro clínico do paciente. A vereadora cobrou esclarecimentos sobre os critérios adotados pela rede municipal para suspensão desse tipo de assistência em casos de alta complexidade.
A redação do Boletim RJ entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro solicitando esclarecimentos sobre a interrupção do atendimento domiciliar, os critérios adotados pela rede municipal para suspensão desse tipo de assistência, eventuais providências administrativas tomadas após o ofício encaminhado à pasta e a regulação do paciente para vaga em CTI. Até a publicação desta matéria, não houve resposta.


