A desembargadora relatora Maria Cristina de Lima Brito, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio, decidiu, na noite desta sexta-feira (20), que a Cedae deve cumprir o Termo de Conciliação firmado com a Águas do Rio, e impedir que a diferença entre a rede de cobertura informada no edital de licitação e a real situação encontrada pela concessionária seja repassada para os consumidores.
Na prática, permanece o desconto de 24,13% aplicado na compra de água no atacado junto à Cedae, ponto central do impasse entre as partes — e que havia sido suspenso por decisão anterior da mesma magistrada. Sem esse mecanismo, o custo iria diretamente para a conta dos consumidores, com potencial impacto tarifário estimado em até 18,17% ao longo de 2025.
O edital de licitação, que apresentou as condições da rede antes do leilão, apresentou dados equivocados
A confusão começou quando a Águas do Rio conquistou, em leilão, o direito de operar os serviços de água e esgoto em 2021. No edital da licitação, o governo do estado apresentou dados sobre o tamanho da rede de abastecimento de água e coleta de esgotos já instalada — e até então, operadas pela Cedae. Porém, na hora de começar o trabalho, a Águas do Rio descobriu que parte das redes informadas simplesmente não existia — ou seja, havia muito menos canos instalados do que o prometido no papel.
Para resolver o prejuízo sem aumentar a conta de água do morador, o edital previa que a Águas do Rio poderia descontar o valor da diferença na última parcela de outorga a ser paga ao governo do estado — o “dono” da Cedae. A administração estadual, porém, fez outra proposta em 2025: a Cedae venderia água mais barata para a concessionária (um desconto de 24%), e esse “alívio” financeiro compensaria a falta de tubulações.
A proposta foi aceita pela Águas do Rio — que, então, pagou integralmente todas as parcelas da outorga ao governo do estado. Mas, depois de tudo pago, a Cedae voltou atrás.
Agora, a sentença faz valer o que tinha sido combinado — e a concessionária não vai mais repassar o prejuízo aos quase dez milhões de consumidores atendidos para manter o equilíbrio do contrato.
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https://temporealrj.com/justica-restabelece-desconto-cedae/

