Maricá – Projeto apresentado nesta segunda-feira (19) prevê uma exceção à lei municipal que proíbe fogos barulhentos, permitindo que a Prefeitura autorize a utilização dos artefatos durante a virada do ano, mediante regras específicas de segurança.
O vereador Felipe Paiva de Oliveira apresentou, nesta segunda-feira (19), um projeto de lei que pode mudar as regras para a utilização de fogos de artifício durante as comemorações de Réveillon em Maricá. A proposta prevê a criação de uma exceção à legislação municipal que atualmente proíbe o uso de artefatos pirotécnicos com estampido em todo o município.
O Projeto de Lei nº 0241/2026 pretende alterar a Lei Municipal nº 3.644, sancionada pelo prefeito Washington Quaquá (PT) em novembro de 2025, que estabeleceu restrições à utilização, comercialização e distribuição de fogos de artifício com efeitos sonoros superiores a 75 decibéis.
Pelo texto apresentado por Paiva, a proibição continuaria valendo durante todo o ano, mas a Prefeitura poderia autorizar, exclusivamente nas comemorações de Réveillon, a utilização dos fogos atualmente proibidos, desde que fossem estabelecidos critérios específicos para garantir a segurança da população.
Detalhes da Proposta
A proposta acrescenta um parágrafo único ao artigo 1º da legislação vigente, permitindo que o Poder Executivo avalie a possibilidade de autorizar fogos com efeitos sonoros durante a virada do ano.
Na prática, caso o projeto seja aprovado e sancionado, a Prefeitura de Maricá poderá definir os locais onde os fogos serão permitidos, os horários de utilização, o tempo de duração das queimas e as medidas de segurança necessárias.
O texto também prevê que a decisão considere os impactos provocados pelos artefatos em áreas habitadas, além do cumprimento das normas técnicas e demais exigências legais.
A mudança, entretanto, não significaria uma liberação automática dos fogos com estampido. A autorização dependeria de uma decisão do Executivo municipal, que poderia estabelecer restrições ou manter a proibição mesmo durante o Réveillon.
A exceção também não seria estendida a outras festividades, como Carnaval, festas religiosas, shows ou eventos particulares realizados ao longo do ano.
Justificativa do Vereador
Na justificativa apresentada à Câmara Municipal, Paiva reconhece a importância da legislação que restringiu os fogos barulhentos, especialmente para proteger pessoas idosas, pacientes acamados, pessoas com hipersensibilidade sensorial, neurodivergentes e animais.
Entretanto, o parlamentar argumenta que as comemorações de Réveillon possuem características específicas que justificariam a possibilidade de uma autorização excepcional.
Segundo o documento, a virada do ano representa uma manifestação cultural e turística importante para Maricá, movimentando setores como hotelaria, alimentação, comércio, entretenimento e prestação de serviços.
Para o vereador, a previsibilidade da comemoração, realizada uma única vez por ano, permitiria que o poder público organizasse previamente as medidas de segurança, estabelecendo áreas autorizadas, distâncias de proteção, horários e procedimentos de fiscalização.
A justificativa sustenta que a proposta busca conciliar a realização das celebrações tradicionais com a proteção da saúde, do bem-estar da população e dos animais.
Contexto da Proibição em Maricá
Conforme noticiado pelo Maricá Info em novembro do ano passado, a Lei nº 3.644/2025 foi sancionada pelo prefeito Washington Quaquá após aprovação na Câmara Municipal.
A legislação teve origem em um projeto apresentado pelo vereador Chiquinho (PL), que defendeu a adoção de medidas para reduzir os impactos dos fogos barulhentos sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, pessoas sensíveis a ruídos intensos e animais domésticos.
Durante a tramitação, uma emenda substitutiva apresentada pela vereadora Rita Rocha, com apoio dos vereadores Chiquinho e Fabricinho, estabeleceu o limite de 75 decibéis para os artefatos pirotécnicos.
A legislação também passou a proibir a comercialização e a distribuição dos produtos enquadrados nessa restrição.
Entre as penalidades previstas estão multas de 10 a 100 Unidades Fiscais de Maricá (UFIMA), apreensão dos materiais e suspensão imediata da utilização. As multas podem ser dobradas em casos de reincidência ou infrações praticadas em eventos com mais de 500 pessoas.
A lei entrou em vigor 90 dias após sua publicação oficial, em novembro de 2025, e permanece vigente.
Debate entre Inclusão e Tradição
A possibilidade de autorizar fogos com estampido durante o Réveillon coloca novamente em discussão o equilíbrio entre a preservação das tradições festivas e a proteção de pessoas e animais sensíveis aos ruídos.
A legislação aprovada em 2025 representou uma mudança nas regras das celebrações em Maricá, incentivando a substituição dos fogos barulhentos por alternativas de efeitos predominantemente visuais.
Os estampidos podem provocar desconforto intenso em pessoas com hipersensibilidade auditiva, além de reações de medo, estresse e tentativas de fuga em animais domésticos.
Por outro lado, a proposta de Paiva defende que uma eventual utilização dos artefatos, restrita a locais e horários previamente definidos, poderia permitir a realização de espetáculos tradicionais sob fiscalização e controle do município.
O projeto não estabelece diretamente limites adicionais de ruído, locais específicos ou duração máxima para essas apresentações, deixando esses parâmetros para eventual regulamentação da Prefeitura.
Próximos Passos do Projeto
O Projeto de Lei nº 0241/2026 foi datado de 19 de outubro de 2026 e ainda depende da tramitação legislativa para produzir efeitos.
Para que a mudança entre em vigor, o texto precisará ser aprovado pela Câmara Municipal e posteriormente encaminhado para sanção do prefeito Washington Quaquá.
Mesmo que seja transformada em lei, a proposta não obrigará a Prefeitura a realizar queimas de fogos com estampido. A decisão sobre eventuais autorizações continuará sob responsabilidade do Executivo.
Até que haja uma alteração legal, permanece em vigor a proibição municipal dos fogos com estampido enquadrados nas restrições da Lei nº 3.644/2025.
A discussão ocorre a pouco mais de dois meses da próxima virada de ano e poderá influenciar o planejamento das comemorações de Réveillon 2027 em Maricá.
