PGE diz que metadados de advogado de Garotinho foram parar em parecer após ‘copia e cola’ de recurso

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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) afirmou que o parecer enviado na terça-feira (6) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no processo envolvendo o ex-governador Anthony Garotinho, foi elaborado integralmente por integrantes do órgão, sem participação, contribuição ou auxílio de terceiros.

A manifestação ocorre após a identificação de metadados do advogado de Garotinho no arquivo do parecer. Segundo a PGE, testes técnicos indicaram que as informações foram transferidas para o documento quando um trecho do recurso apresentado pelo candidato foi copiado e colado na minuta da Procuradoria.

De acordo com o órgão, os pareceres são produzidos no LibreOffice Writer. Após a aprovação do conteúdo pelo membro responsável, o arquivo é convertido em PDF para assinatura eletrônica e encaminhamento ao TSE. Nesse processo, os metadados do PDF podem reproduzir informações presentes no arquivo editável.

A PGE explicou que é comum, durante a elaboração de manifestações jurídicas, copiar trechos de outras peças do processo para compor relatórios ou rebater argumentos apresentados pelas partes.

No caso de Garotinho, um pequeno trecho do PDF do recurso foi copiado e colado na minuta da manifestação. O conteúdo aparece na nota de rodapé 4, na página 14 do parecer, e está relacionado a um pedido apresentado no recurso.

Segundo a Procuradoria, a operação transferiu para o arquivo editável os metadados originais do documento copiado. Entre as informações estava o nome do advogado Marcello Dias de Paula como autor do arquivo.

Esses dados foram posteriormente mantidos no PDF encaminhado ao TSE.

A PGE ressaltou, no entanto, que a presença do nome do advogado nos metadados não significa que ele tenha participado da elaboração do parecer. O órgão reafirmou que o documento foi produzido exclusivamente por integrantes da Procuradoria.

No mérito, o parecer da PGE foi favorável à manutenção da inelegibilidade de Anthony Garotinho, em razão de uma condenação por atos de improbidade administrativa.

O TSE analisa o pedido de desistência apresentado pelo ex-governador no recurso contra a decisão que barrou sua candidatura ao governo do Rio. Garotinho recebeu 3,17% dos votos válidos no primeiro turno e abriu mão de continuar recorrendo da decisão.

A desistência pode alterar o resultado da eleição no estado. Sem a contabilização dos votos de Garotinho, Douglas Ruas (PL) ultrapassa 50% dos votos válidos e pode ser declarado eleito ainda no primeiro turno.

O Tribunal informou que eventuais questionamentos sobre desvios ou fraudes relacionados ao caso serão analisados durante o julgamento.

O episódio também foi comentado pelo professor da FGV Álvaro Jorge, especialista em Direito Eleitoral. Segundo ele, a situação deve ser analisada com atenção pelo tribunal.

“O Tribunal tem que analisar isso com muito cuidado, e com muita atenção, porque isso é de uma gravidade absoluta. É como se o juiz, né, de uma partida de futebol pegasse a súmula e entregasse para ser escrita por um dos times. Isso é inaceitável”, afirmou.

O parecer é uma das peças centrais na discussão sobre a desistência de Garotinho e os efeitos da decisão sobre o resultado das eleições para o governo do Rio.

Antes da votação, uma eventual exclusão dos votos de Garotinho era apontada como um cenário que poderia beneficiar Eduardo Paes (PSD). Com o resultado do primeiro turno, porém, a retirada desses votos passou a colocar Douglas Ruas na condição de candidato que ultrapassaria a maioria dos votos válidos.

Em nota, o escritório que defende Garotinho informou:

“Diante das notícias divulgadas a respeito dos metadados de parecer apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, no processo de registro de candidatura de Anthony Garotinho, esclarecemos que não tivemos participação alguma na sua elaboração. Desconhecemos a razão desse registro eletrônico e afirmamos que todas as nossas intervenções foram encaminhadas aos autos pelas vias oficiais, o que nos dá plena convicção de que tudo será tecnicamente esclarecido por aquela respeitável Instituição, a modo a confirmar que o parecer é da autoria material e intelectual do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Dr. Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Desde já, nos colocamos à disposição das autoridades para esclarecimentos adicionais, caso entendam necessários.”



Com informações da fonte
https://mancheterio.com.br/pge-diz-que-metadados-de-advogado-de-garotinho-foram-parar-em-parecer-apos-copia-e-cola-de-recurso/

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