A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou nesta terça-feira (06/10) o edital para contratar a empresa que vai operar o Tax Free, programa que prevê a devolução de parte do ICMS pago por turistas estrangeiros em compras feitas no estado. A medida pretende estimular o turismo internacional e aumentar o consumo no comércio fluminense.
As empresas interessadas em operar o sistema poderão apresentar propostas até 2 de dezembro, às 10h30, pelo Portal de Compras do Estado. O contrato terá duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por até dez anos. A empresa vencedora ficará responsável por emitir os formulários, calcular os valores a serem devolvidos e cadastrar os estabelecimentos participantes.
O Rio será o primeiro estado brasileiro a adotar o Tax Free. Segundo estudo do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises, o programa pode fazer com que os gastos de turistas estrangeiros em compras no estado cheguem a cerca de R$ 1 bilhão por ano. A pesquisa aponta ainda que 46,2% dos entrevistados gastariam mais ou passariam a comprar no Brasil caso o benefício estivesse disponível.
O cashback poderá ser solicitado para produtos como roupas, alimentos, bebidas e eletroeletrônicos adquiridos presencialmente em lojas credenciadas. A compra deverá ser paga com cartão de crédito emitido no exterior e ter valor mínimo de 23 Ufirs, atualmente equivalente a R$ 114,08. O benefício não vale para serviços, como refeições e bebidas consumidas em bares, restaurantes e hotéis.
Para receber o reembolso, o turista deverá informar que deseja utilizar o Tax Free no momento da compra. A mercadoria terá que sair do Brasil em até 30 dias, por um porto ou aeroporto internacional localizado no estado. Na saída, será necessário apresentar os produtos, os documentos de identificação e o pedido de reembolso. O valor será devolvido diretamente no cartão usado na compra.
Para participar do programa, as lojas também terão que cumprir algumas exigências. Os estabelecimentos deverão ter sede no Rio de Janeiro e estar no regime normal de apuração do ICMS. Empresas do Simples Nacional e MEIs não poderão participar. Também ficam de fora estabelecimentos com débitos fiscais ou que tenham sido autuados nos últimos cinco anos por fraude, simulação ou sonegação.
