Na representação de Flávio, apresentada em 1º de outubro, o senador acusa os deputados de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime. Flávio argumenta que Lindbergh e Correia apresentaram 19 requerimentos ao STF, à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Polícia Federal entre março e setembro deste ano.
A defesa dos parlamentares, representada pelo advogado Reinaldo dos Santos Almeida, argumenta que a notícia-crime não poderia ter sido apresentada nos autos de uma queixa-crime anterior, movida por Flávio contra Rogério Correia por uma publicação sobre um imóvel em Angra dos Reis (RJ). Os deputados alegam que os novos fatos não têm conexão com o processo original e deveriam ser submetidos à livre distribuição no Supremo.
Os parlamentares ainda sustentam que não há elementos para caracterizar denunciação caluniosa. A manifestação afirma que o próprio Flávio reconhece não saber se os requerimentos apresentados pelos deputados deram origem à instauração de investigações, embora esse seja um dos requisitos apontados pela defesa para a configuração do crime.
Outro argumento é que parte dos pedidos foi encaminhada a procedimentos já existentes ou ainda aguarda análise das autoridades competentes. Para os deputados, o exercício do direito de petição e da atividade fiscalizatória parlamentar não configura ilícito por si só, mesmo quando os requerimentos são reiterados ou apresentados durante o período eleitoral.
A defesa pede que a notícia-crime seja retirada dos autos da queixa anterior, autuada separadamente e submetida à livre distribuição. Como alternativa, solicita que o pedido seja arquivado sumariamente por falta de justa causa. A manifestação ainda será submetida à análise das autoridades competentes.
Lindbergh e Correia afirmaram que surpreende que Flávio Bolsonaro recorra ao STF para perseguir criminalmente seus adversários, enquanto ataca de forma sistemática a própria Corte, postura que se aproxima daquilo que, em outros sistemas jurídicos, se denomina contempt of court. Ao mesmo tempo, tenta escolher o próprio julgador, contornando a livre distribuição e violando o princípio constitucional do juiz natural, expediente que sua defesa já tentou reiteradamente no caso Dark Horse.
Os deputados alegam que, no mérito, a acusação é manifestamente atípica e desprovida de justa causa. Eles afirmam que exerceram o direito constitucional de petição e a função fiscalizatória inerente ao mandato, submetendo fatos e documentos às autoridades competentes para que elas próprias decidissem sobre eventual investigação. Não há denunciação caluniosa nem comunicação falsa de crime, e a própria notícia-crime não demonstra os elementos necessários à configuração desses delitos.
