Nas eleições de 2026, os eleitores terão que escolher dois representantes para o Senado Federal. A votação será diferente da realizada em 2022, quando apenas uma vaga por estado e pelo Distrito Federal estava em disputa.
O Senado é formado por 81 parlamentares, com mandato de oito anos. A renovação ocorre de forma alternada: em uma eleição, são escolhidos dois senadores por unidade da Federação, o que representa dois terços da Casa. Na seguinte, apenas uma vaga é disputada.
Na hora da votação, a urna eletrônica apresentará duas telas para o cargo de senador. Primeiro, o eleitor deverá digitar o número do candidato, conferir a foto e confirmar o voto. Em seguida, será necessário escolher um segundo nome.
É obrigatório votar em dois candidatos diferentes. Caso o eleitor digite o mesmo número nas duas oportunidades, apenas o primeiro voto será válido. O segundo será anulado.
Também não é permitido votar em candidatos de outros estados. Se o eleitor digitar o número de um concorrente registrado em outra unidade da Federação, o voto não será computado.
Outra regra importante é que não existe voto de legenda para senador. Como a eleição é majoritária, o eleitor precisa informar o número de um candidato. Digitar apenas o número do partido resulta em voto nulo.
Na eleição de 2018, quando duas vagas para o Senado estavam em disputa, cerca de 63 milhões de votos ficaram em branco, foram anulados ou não foram computados por causa do chamado “voto incompleto”, segundo a Agência Senado.
Os dados, porém, não permitem identificar quantos desses casos ocorreram por decisão dos eleitores e quantos foram resultado de erros durante a votação.
Veja as regras para votar para senador
- Dois votos: a urna apresentará duas oportunidades de votação para o Senado.
- Candidatos diferentes: é necessário escolher dois nomes distintos.
- Não repita o candidato: se o mesmo número for digitado duas vezes, apenas o primeiro voto será válido.
- Confira a foto: verifique os dados do candidato antes de confirmar cada voto.
- Sem voto de legenda: o voto deve ser destinado a um candidato, e não apenas ao partido.
- Candidatos do próprio estado: votos em candidatos registrados em outras unidades da Federação não serão computados.
- Voto em apenas um candidato: quem quiser escolher somente um nome pode confirmar o primeiro voto e, na segunda tela, votar em branco ou anular o voto.
