A Meta e o TikTok retiraram do ar perfis de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República, em cumprimento a uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que restringiu parte da campanha eleitoral do presidenciável.
Em manifestação enviada ao TSE e divulgada pelo portal g1, a Meta informou que tornou indisponíveis as contas indicadas na ordem judicial. A empresa também retirou os perfis dos sistemas de recomendação do Facebook e do Instagram.
O TikTok também comunicou à Corte que suspendeu as contas do candidato atingidas pela determinação.
A decisão de Toffoli, divulgada na segunda-feira (31), determinou a suspensão da propaganda eleitoral realizada por meio de perfis que não haviam sido comunicados à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto pela legislação.
Após receber a ordem judicial, o Facebook Brasil informou que acionou a Meta Platforms para executar as determinações do ministro.
Além de suspender as contas e retirá-las dos mecanismos de recomendação do Facebook e do Instagram, a empresa informou que preservou os dados disponíveis relacionados aos perfis desde 7 de agosto de 2026.
A medida atende a outra determinação de Toffoli, que ordenou às plataformas a conservação de conteúdos e registros vinculados às contas investigadas.
O ministro também solicitou informações sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados por meio dos perfis, incluindo dados sobre alcance e eventuais valores gastos.
A Meta afirmou ainda que está à disposição para cumprir novas determinações judiciais relacionadas ao caso.
A decisão foi tomada durante a análise do pedido de registro da candidatura de Renan Santos e de seu vice, Aroldo Medina.
Ao analisar a atuação digital da campanha, Toffoli apontou indícios de irregularidades e afirmou haver uma “omissão estratégica” na comunicação das contas utilizadas para propaganda eleitoral.
Inicialmente, Renan Santos havia informado à Justiça Eleitoral apenas um perfil na rede X e um site. Posteriormente, a campanha apresentou outras contas ao TSE.
Na avaliação do ministro, a comunicação tardia dos perfis dificulta a fiscalização da propaganda eleitoral realizada no ambiente digital.
Os canais que haviam sido informados originalmente à Justiça Eleitoral continuam liberados para utilização pelo candidato.
As restrições impostas por Toffoli não se limitam às redes sociais. O ministro também determinou a interrupção dos repasses do Fundo Eleitoral destinados à chapa.
A decisão proíbe ainda a utilização de recursos eventualmente já recebidos e impede Renan Santos e Aroldo Medina de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação enquanto a determinação estiver em vigor.
Com o cumprimento da ordem judicial pela Meta e pelo TikTok, as contas indicadas pelo TSE permanecem indisponíveis. Os dados relacionados à atividade realizada nesses perfis também foram preservados para análise da Justiça Eleitoral.
Até a última atualização, Renan Santos não havia se manifestado sobre a comunicação feita pela Meta ao TSE.
