Edital é suspenso por apresentar valores diferentes, regras confusas e dúvidas sobre a obra
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) mandou suspender, em caráter cautelar, o Pregão Eletrônico nº 176/2026 da Prefeitura de Niterói, que prevê intervenções nos túneis Roberto Silveira e Raul Veiga e a implantação de uma ciclovia sobre a caixa logística do Raul Veiga.
A decisão monocrática é do conselheiro relator Thiago Pampolha Gonçalves, no processo TCE-RJ nº 235.964-5/2026. O tribunal determinou que a Prefeitura pare a licitação no estágio em que ela se encontra e fique impedida de adjudicar o objeto, homologar o resultado ou assinar contrato até uma decisão definitiva sobre o caso.
E o problema não é pequeno.
Na análise inicial, o relator encontrou “incongruências e contrariedades” entre o edital, seus anexos e os dados registrados nos sistemas oficiais. Segundo ele, as divergências atingem justamente pontos centrais da contratação e comprometem a segurança jurídica do processo.
Uma obra, quatro valores
Um dos pontos mais chamativos está no orçamento.
O processo apresenta quatro valores diferentes para a mesma contratação:
- R$ 9,66 milhões;
- R$ 13,84 milhões.
- R$ 13,91 milhões;
- R$ 17,49 milhões;
Além disso, a minuta do contrato estabelece março de 2025 como data-base para reajuste, embora essa referência não corresponda a nenhum dos orçamentos apresentados.
Para o TCE-RJ, a divergência não é mero detalhe burocrático. Ela pode afetar a própria disputa entre as empresas, inclusive a definição de quais propostas seriam consideradas inexequíveis e o cálculo das garantias exigidas.
Na prática, dependendo do valor considerado, muda até o limite de preço abaixo do qual uma proposta poderia ser considerada inexequível.
Afinal, é menor preço ou maior desconto?
Outro problema apontado é a falta de clareza sobre como a vencedora seria escolhida.
O edital fala, ao mesmo tempo, em “menor preço global”, “menor preço”, “maior desconto” e “menor preço sobre os itens”. Para piorar, determina lances pelo valor unitário dos itens, embora se trate de um grupo único.
O relator considera que a combinação deixa margem para interpretações diferentes e compromete a objetividade da disputa.
Obra ou serviço comum?
Outro ponto que chamou a atenção do tribunal é o próprio enquadramento da contratação.
O edital tenta tratar o objeto como serviço comum de engenharia, mas a planilha inclui intervenções como fresagem e recomposição de pavimento, cravação de perfis metálicos, vigas e muretas de concreto armado e a implantação de uma nova ciclovia em placas pré-moldadas.
A própria Administração, em respostas às impugnações, classificou o objeto como envolvendo “serviços de engenharia de elevada complexidade técnica em infraestrutura urbana crítica”.
Para o relator, há uma contradição: o objeto não pode ser tratado como serviço rotineiro e padronizável para justificar o pregão e, ao mesmo tempo, ser descrito pela própria Prefeitura como de elevada complexidade técnica para justificar exigências de habilitação.
O TCE-RJ, portanto, deixou a questão sob análise — e apontou dúvida séria sobre o enquadramento utilizado pela Prefeitura.
Regra do edital mudou na resposta à impugnação?
Outro problema envolve a qualificação técnica das empresas.
O edital exigia, no item 8.32, documentação relacionada à experiência operacional da empresa. O processo aponta que a exigência misturava a CAT, ligada ao acervo do profissional, com a CAO, que certifica o acervo operacional da pessoa jurídica.
Quando a exigência foi questionada, a Prefeitura respondeu à impugnação tentando esclarecer como a documentação seria aceita, mas sem alterar e republicar o edital.
Segundo a representação analisada pelo TCE, isso poderia ter alterado materialmente uma regra de habilitação sem a republicação do edital e a reabertura dos prazos. O processo cita, inclusive, entendimento recente do Tribunal de Contas da União sobre a necessidade de republicação quando há mudança relevante nas condições de habilitação.
Contrato de obra com cara de manutenção
O processo também aponta uma mistura de modelos contratuais.
De um lado, aparecem características de uma contratação por escopo, ligada à conclusão da obra. De outro, surgem regras típicas de serviço continuado, como parcelas mensais, chamados de manutenção corretiva e atendimento emergencial.
E há mais: o documento aponta que a obrigação de manter plantão com resposta em até quatro horas não possui item remuneratório específico na planilha orçamentária.
TCE vê risco de prejudicar a competição
Na decisão, o relator afirma que as inconsistências identificadas têm potencial para restringir a competitividade da licitação e impedir que a Prefeitura obtenha a proposta mais vantajosa.
Por isso, a cautelar foi concedida.
O processo ainda não representa uma decisão definitiva sobre todas as irregularidades apontadas. A Prefeitura terá 15 dias para apresentar sua manifestação e os documentos que considerar pertinentes.
Enquanto isso, a licitação fica parada. A prefeitura foi procurada para se manifestar sobre o caso. O espaço segue aberto para o pronunciamento oficial.
TCE-RJ nº 235.964-5/2026E Decisão
