A decisão do tribunal teve como base uma denúncia que aponta inconsistências na atuação da administração municipal. Conforme os autos, a Prefeitura prorrogou, em dezembro de 2025, a validade do concurso público até dezembro de 2027, indicando que o certame continuava válido e que ainda havia necessidade de preenchimento das vagas.
Entretanto, apenas dois meses depois, o Executivo encaminhou à Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 005/2026, propondo a extinção do IDR e dos cargos ainda não ocupados.
Segundo a análise do TCE-RJ, o concurso ofertou 36 vagas imediatas, mas atualmente o instituto conta com apenas sete servidores efetivos, o que indica a existência de 29 cargos vagos, equivalentes a mais de 80% das vagas originalmente previstas.
Para o conselheiro relator, a sequência dos atos administrativos levanta dúvidas sobre a justificativa para extinguir o órgão antes do aproveitamento dos candidatos aprovados.
Tribunal quer explicações sobre aprovados e possíveis substituições
A denúncia acolhida pelo Tribunal de Contas também sustenta que a extinção do IDR poderia resultar na substituição dos concursados por servidores temporários, terceirizados ou ocupantes de cargos comissionados, situação que, segundo o processo, pode contrariar o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Na decisão, o conselheiro destacou que permitir a extinção do instituto antes da conclusão da análise poderia tornar inviável a convocação dos aprovados, caracterizando risco de dano irreparável aos candidatos.
Por esse motivo, o TCE-RJ determinou que a Prefeitura de Maricá se abstenha de praticar qualquer ato que prejudique o aproveitamento dos concursados até o julgamento definitivo da matéria.
Além da medida cautelar, o tribunal concedeu 15 dias úteis para que o prefeito Washington Quaquá e o presidente do IDR apresentem esclarecimentos.

Entre as informações solicitadas estão as justificativas para a extinção do instituto, a forma como a administração pretende tratar os candidatos aprovados que ainda aguardam nomeação e a relação de servidores temporários, terceirizados e comissionados que atualmente exercem funções equivalentes às previstas no concurso.

