A chamada “indústria da multa” entrou de vez na mira do Congresso. A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara aprovou um projeto que proíbe radares ocultos, exige transparência total na fiscalização e impõe critérios técnicos obrigatórios para instalação dos equipamentos em todo o país.
Relatada pela deputada Rosana Valle (PL-SP), a proposta é um substitutivo ao PL 4.751/2024, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto estabelece que radares só poderão operar em locais visíveis e com sinalização prévia obrigatória, enterrando a prática de equipamentos escondidos atrás de árvores, postes ou estruturas urbanas — alvo frequente de críticas de motoristas.
“Uma coisa é instalar radar onde há risco real de acidentes. Outra é esconder equipamentos como armadilhas para arrecadar”, afirmou a relatora.
Transparência obrigatória e critérios técnicos
A proposta determina que a instalação de radares seja precedida por estudo técnico, com base em dados objetivos de segurança viária. Essas informações deverão ser divulgadas publicamente, incluindo localização dos equipamentos e limites de velocidade.
Também ficam definidas distâncias mínimas entre radares:
500 metros em áreas urbanas
cerca de 3,2 km (2 milhas) em rodovias
O texto ainda restringe o uso simultâneo de radares fixos e portáteis em trechos próximos, evitando o que parlamentares consideram excesso de fiscalização com foco arrecadatório.
Mudança de lógica: do punitivo ao educativo
Além de endurecer regras, o projeto tenta mudar o foco da fiscalização. Em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido, radares poderão informar ao motorista a velocidade registrada no momento da passagem, reforçando o caráter educativo.
Para Rosana Valle, o objetivo é claro: “A fiscalização precisa existir, mas com transparência e foco em salvar vidas, não em punir por punir.”
Próximos passos
Se aprovado nas próximas etapas, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro e cria um novo padrão nacional para fiscalização eletrônica. As novas regras devem entrar em vigor em até 180 dias após eventual sanção.

